sábado, 23 de maio de 2009

Estatutos do ONGA: Observatorio Nacional Não Governamental do Autocaravanismo abertos à discussão pública


Durante o I Seminario Nacional de Autocaravanismo promovido pelo MIDAP (http://www.midap.blogspot.com/) em Cascais, O presidente do ACP, Carlos Barbosa, e o respectivo Director Geral Dr. Luis Figueiredo, anunciaram que o ACP pretende desenvolver o Observátorio Nacional Não Governamental do Autocaravanismo-ONGA.
Para o efeito foi distribuido uma versão preliminar de um projecto de estatutos para discussão, devendo quaisquer comentários dos interessados eerem enviados para observatorio.autocaravanismo@acp.pt
A versão distribuida aos participantes dos eminário foi a seguinte:
Estatutos do ONGA:
Observatório Nacional Não Governamental do Autocaravanismo

Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
(Denominação e natureza)
O ONGA, é a entidade privada, sem fins lucrativos, instituída pela sociedade civil, que congrega os interlocutores e agentes do Autocaravanismo, interessados no seu desenvolvimento, incluindo clubes, entidades do sector, associações, e meios de comunicação social, que aceitem o convite para integrar o Observatório a convite e do Conselho de Fundadores.
Artigo 2º
(Fins)
1. Constituem fins do ONGA constituir um Fórum para acompanhar o enquadramento jurídico-administrativo e de boas práticas do segmento e vector do turismo do tipo itinerante (touring) em autocaravana, e registar como barómetro os comportamentos dos seus utilizadores, bem como realizar estudos que possam contribuir e favorecer o desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal.
2. Atribuir anualmente nos termos do regulamento a aprovar, prémios anuais que permitam distinguir e valorizar os esforços dos municípios e outras entidades no favorecimento das condições de acolhimento e promoção do turismo de autocaravana.
3. O Observatório tem ainda por objectivos recolher, processar e divulgar informações e dados relevantes sobre a actividade do turismo de autocaravana, incluindo sobre a produção, comercialização, seguros e manutenção técnica aos veículos, e seus equipamentos, e contribuir para uma visão mais clara da respectiva problemática, designadamente:
a) Como espaço de diálogo e intercâmbio permanente entre os seus membros;
b) Através do estudo e reflexão periódica sobre as aspirações do sector;
c) Assumindo-se como interlocutor perante os poderes constituídos, a nível nacional e autárquico, para exercício do direito de opinião e consulta sobre todos os assuntos que respeitem ao autocaravanismo;
d) Assumindo uma posição de diálogo e intercâmbio com outras estruturas internacionais congéneres e cujos princípios não contrariem os definidos nos presentes estatutos;
e) Divulgando publicamente os resultados do seus trabalhos e estudos, incluindo através da iniciativas abertas à participação da opinião pública.
Capítulo II
Órgãos
Artigo 3º
(Independência e membros)
1.O ONGA é autónomo e independente de toda e qualquer forma de controlo estatal, partidário, ideológico, religioso ou étnico.
2. Os membros do ONGA são as pessoas, entidades e os organismos fundadores, ou convidados, que desenvolvam uma actividade sem fins lucrativos ou uma actividade económica relacionada com o sector do autocaravanismo, e que integram o Conselho Plenário do ONGA.
3.O ONGA poderá admitir outros organismos com o estatuto de membro observador.
Artigo 4º
(Órgãos do ONGA)
1. São órgãos do ONGA:
- O Presidente;
- O Conselho de Fundadores;
- O Conselho Plenário.
2. O secretariado de apoio ao Conselho de Fundadores e ao Conselho Plenário do ONGA será assegurado por um Secretário-Geral escolhido pelo Presidente do Conselho de Fundadores.
Artº 5º
(Do Conselho de Fundadores)
1. O Conselho de Fundadores é composto pelas entidades que subscreveram a acta de constituição do ONGA, e a outorga destes estatutos.
2. São atribuições e competências do Conselho de Fundadores, que podem ser delegadas no seu Presidente, velar e assegurar a representatividade e a operacionalidade de funcionamento do Conselho Plenário do ONGA, para o bom desempenho das finalidades do art.º 2º
Artº6º
(Conselho Plenário do ONGA)
1. Conselho Plenário é o órgão máximo do ONGA, e competem-lhe as deliberações não compreendidas nas atribuições de outros órgãos.
2. O Conselho é constituído por um representante de cada entidade convidada pelo Conselho de Fundadores
3. O Presidente do Conselho Plenário é, por inerência, o Presidente do ONGA, a quem compete supervisionar o bom funcionamento e actividades do Observatório.
4. O Conselho pode funcionar por secções ou grupos de trabalho, consoante as matérias que justifiquem esta forma de actuação por iniciativa própria ou a convite do Secretario Geral.
Artigo 7º
(Do Funcionamento e Financiamento. Definição)
1. Os membros do ONGA desenvolverão as actividades necessárias ao auto-financiamento das suas iniciativas, devendo estas serem em princípio auto-sustentadas, designadamente por contribuições dos seus participantes directos, patrocínios, donativos em espécie, ou outras formas de mecenato.
2. O Automóvel Clube de Portugal efectuará as melhores diligências na obtenção de facilidades de reunião para o ONGA nas suas instalações, e providenciará o apoio necessário de secretariado ao seu funcionamento.
(mais dedicado:

1 comentário:

  1. Acerca da constituição do ONGA transcrevo um trecho que se encontra divulgado no Blogue do Papa Léguas em http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/05/para-os-que-falam-de-manipulacao.html



    “Observatório Não Governamental de Autocaravanismo (Itinerante)

    Na Declaração de Alenquer (aprovada aquando da fundação do CAB) pode ler-se:

    “Constituírem-se em Net work informal de intercâmbio de informações relevantes para o autocaravanismo com vista a no seu conjunto apoiarem a criação de um Observatório não Governamental para o Autocaravanismo Itinerante ONGAI”

    O Papa Léguas subscreveu esta Declaração sem quaisquer reservas mentais e questiona os cidadãos sobre se a criação de um observatório não constituirá em si mesmo uma iniciativa de interesse para todos, incluindo o autocaravanismo itinerante.

    A criação do “Observatório” foi uma iniciativa do MIDAP, publicamente sugerida pelo respectivo Presidente no decorrer do denominado “I Seminário de Autocaravanismo” que teve lugar em Cascais, não tendo, em nenhum momento, o Papa Léguas interferido no processo.

    Imediatamente após o Presidente do MIDAP convidar o ACP a apoiar a criação do “Observatório” a premuniscência do representante do ACP contribuiu para imediatamente estar apto a disponibilizar o apoio pedido, a distribuir um projecto de estatutos previamente elaborado e a passar a assumir a condução de todo o processo.

    O CAB não teve qualquer intervenção nesta matéria. O apoio com que o CAB estava comprometido destinava-se a um Observatório Não Governamental de Autocaravanismo Itinerante. O ITINERANTE PERDEU-SE NO CAMINHO PARA CASCAIS”

    O Papa Léguas

    ResponderEliminar